segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017

SAIBA COMO UTILIZAR OP FGTS PARA COMPRA DA CASA PROPRIA

imoveis_fgts (Foto: Shutterstock)

Muitos querem se livrar do aluguel e ter a sua casa própria. Um ótimo aliado é o dinheiro do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que pode ser utilizado para essa finalidade.

Mas, para isto, é necessário cumprir algumas regras, afinal de contas, o dinheiro só pode ser retirado pelo trabalhador em casos específicos. Saiba o que é preciso para conseguir liberar a verba do fundo e entenda que usar o dinheiro do FGTS para comprar um imóvel pode ser mais rentável do que mantê-lo no banco.

Todo trabalhador contratado pelo regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) tem direito ao FGTS, que equivale a 8% do salário mensal e é depositado pelo empregador em uma conta vinculada ao fundo. O saldo da conta pode ser utilizado em três possibilidades:
- Para compra e construção do imóvel residencial, como parte do pagamento ou valor total;

- Amortização ou liquidação do saldo devedor, para quitar a dívida totalmente ou pagar uma parte do saldo devedor;

- Para pagar parte do valor das prestações, podendo usar o fundo para diminuir a valor das prestações.

Mas o dinheiro só pode ser retirado pelo trabalhador em caso de demissão sem justa causa, por diagnóstico de câncer ou, por fim, para a compra do imóvel. Ainda assim, neste último caso, existe uma série de regras a serem cumpridas para que o dinheiro seja liberado.

"O reajuste do FGTS não acompanha o rendimento da poupança e tampouco da inflação. Em contrapartida, o imóvel tende a se valorizar bastante. Então, o FGTS que não tinha um percentual tão bom de valorização acaba ganhando uma hipervalorização com a correção do imóvel, que é mais alta e segue a tendência de mercado", explica José Roberto de Araújo Neves, contador e professor de contábeis da faculdade Esuda.

Vale ressaltar que o FGTS não pode ser utilizado para comprar imóvel comercial, reformar ou ampliar o imóvel, comprar terrenos sem construção ao mesmo tempo, comprar material de construção ou para imóveis residenciais para familiares, dependentes ou outras pessoas.

REGRAS PARA USAR O FGTS PARA COMPRAR O IMÓVEL:

Para o comprador

- É preciso ter no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS, mesmo que em períodos ou empresas diferentes;
- Não possuir financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em qualquer parte do País;
- Não poderá ser possuidor, promitente comprador, proprietário, usufrutuário ou cessionário de outro imóvel residencial urbano, concluído ou em construção, no município onde mora ou onde exerce seu trabalho principal, nos municípios limítrofes e na região metropolitana;
- É preciso estar com as prestações do financiamento em dia, na data em que pedir para usar o FGTS;
- Deve ser titular ou coobrigado no financiamento que pretende pagar parte do valor das prestações.
Para o imóvel

- Valor da avaliação deve ser de até R$ 750 mil para os estados de MG, RJ, SP e DF e de até R$ 650 mil para os demais estados;
- Ser de propriedade do proponente o terreno objeto da construção do imóvel, no caso de construção sem aquisição de terreno;
- Ser residencial urbano;
- Destinar-se à moradia do titular;
- Apresentar, na data de avaliação final, plenas condições de habitabilidade e ausência de vícios de construção;
- Estar matriculado no RI competente e sem registro de gravame que resulte em impedimento à sua comercialização;
- No caso de aquisição de terreno e construção em andamento, não ter sido objeto de utilização do FGTS, há menos de três anos, ou seja, se utilizado para início da construção, em 30.11.2009, somente poderá ocorrer nova utilização a partir de 01.12.2012.
Documentação

- Documento oficial de identificação;
- Extrato de conta vinculada ao FGTS;
- Carteira de trabalho para comprovar o tempo de trabalho sob o regime do FGTS;
- Se você é trabalhador avulso, declaração do órgão gestor da mão de obra ou do sindicato;
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF. No caso de trabalhador casado ou em união estável, apresentar a DIRPF de ambos os cônjuges/companheiros.

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